Durante o encontro os prestadores de serviço receberam orientações sobre a Lei 863/67, artigo 223, onde determina-se que é proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuição exclusiva da Prefeitura. Um panfleto contendo informações gerais foi distribuído.
As residências que fizerem a poda sem autorização estarão sujeitas a multa no valor de R$ 816,80. Para solicitar a autorização da SMMAA para realizar a poda de árvore, basta entrar em contato no telefone 3302-4100.